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Tipo de perícia

Perícia de curatela e capacidade civil

Na perícia de curatela o foco é a autonomia concreta do periciado para atos da vida civil e para o autocuidado. A avaliação ortopédica descreve limitação física e dependência funcional, com ressalva expressa sobre o que exige avaliação psiquiátrica.

O que a avaliação precisa demonstrar

  • Autonomia para higiene, alimentação, locomoção e transferências.
  • Capacidade de gestão patrimonial e de decisões cotidianas.
  • Necessidade de terceiros e intensidade do auxílio requerido.
  • Extensão sugerida da curatela, sempre na medida mínima necessária.

Quesitos típicos

  1. O periciado é capaz de praticar atos da vida civil sem auxílio?
  2. Existe dependência física para autocuidado e locomoção?
  3. A limitação é reversível com tratamento ou reabilitação?
  4. Qual a extensão sugerida da curatela?
  5. Há necessidade de avaliação complementar por outra especialidade?

Exame físico que sustenta a conclusão

Observação de transferências, marcha e uso de dispositivos de apoio.

Força e amplitude dos quatro segmentos com repercussão funcional.

Teste prático de tarefas simples de autocuidado.

Registro do relato do acompanhante como informação complementar.

Testes mais usados neste tipo de perícia

Perguntas frequentes

A avaliação ortopédica conclui sobre capacidade civil plena?
Apenas na parte física. Componente cognitivo e psiquiátrico exige avaliação da especialidade correspondente, o que deve constar como ressalva.
A curatela deve ser sempre total?
Não. A recomendação técnica é indicar a extensão mínima suficiente para proteger o periciado, preservando a autonomia remanescente.
O que registrar quando o periciado não colabora?
Descrever objetivamente o comportamento observado, as inconsistências entre relato e exame e o efeito disso na confiabilidade da conclusão.

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