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Laudo pericial médico
INSS: avaliação previdenciária geral · Perícia realizada em 18/03/2026
1. Identificação e dados do ato pericial
- Periciado
- Periciado de demonstração
- Documento
- 000.000.000-00 (fictício)
- Nascimento
- 12/04/1979 (46 anos)
- Profissão ou atividade
- Auxiliar de produção em linha de montagem
- Processo
- 0000000-00.0000.0.00.0000 (fictício)
- Modalidade
- INSS: avaliação previdenciária geral
- Data da perícia
- 18/03/2026
- Diagnóstico (CID 10)
- T93.2 Sequela de outras fraturas e lesões do membro inferior
2. Objeto da perícia
O objeto desta perícia consiste em verificar a existência de alteração ortopédica em atividade, sua repercussão sobre a capacidade laborativa para a atividade habitual descrita e a fixação da data de início da incapacidade, quando presente. Aspectos psiquiátricos não integram o escopo desta avaliação.
3. Metodologia
A avaliação compreendeu anamnese dirigida, análise dos documentos apresentados, exame físico ortopédico com mensuração de amplitude articular por goniômetro, graduação de força pela escala MRC, perimetria comparativa e aplicação de testes especiais escolhidos conforme a queixa, evitando manobras sem utilidade para o caso.
4. Anamnese e história clínica
- Evento
- Refere queda de nível durante a jornada, com apoio forçado do membro inferior direito e dor imediata no joelho, seguida de derrame articular e limitação para agachar.
- Data do evento
- 2025-08-06
- Tratamentos
- Imobilização inicial, analgesia, ciclo de fisioterapia com vinte sessões e orientação de fortalecimento domiciliar.
- Cirurgias
- Reconstrução do ligamento cruzado anterior do joelho direito, realizada quatro meses após o evento.
- Medicações
- Analgésico comum em períodos de exacerbação da dor, sem uso contínuo.
- Atividade laboral
- Atividade em pé por toda a jornada, com agachamento repetido e transporte manual de caixas.
- Comorbidades
- Sobrepeso referido, sem doença sistêmica descompensada em documento.
5. Exame físico dirigido
Joelho
- Lado
- Direito
- Amplitude
- Flexão 110° (normal 135°); Extensão 5° (normal 0°)
- Déficit médio
- 19%
- Força (MRC)
- 4/5
- Testes positivos
- Lachman, Gaveta anterior
- Testes negativos
- Gaveta posterior, McMurray, Estresse em valgo
- Trofismo
- Redução de perimetria de coxa direita em relação ao lado contralateral.
- Observações
- Cicatriz cirúrgica em face anterior do joelho direito, plana e bem coaptada, sem sinal flogístico.
- Marcha
- Marcha com discreta claudicação à direita, sem uso de dispositivo de apoio.
- Cicatrizes
- Cicatriz artroscópica em joelho direito, sem retração.
- Exame geral
- Estado geral preservado, colaborativo, orientado, sem sinal de esforço simulado nas manobras aplicadas.
6. Escalas e mensurações
- EVA de dor
- 5/10
7. Discussão técnica e científica
Os achados do exame físico mostram déficit residual de amplitude articular e de força no joelho direito, com testes de estabilidade anterior alterados. O conjunto é compatível com sequela de lesão ligamentar operada em fase de reabilitação. A repercussão atual recai sobre as exigências de agachamento repetido e de permanência prolongada em pé, próprias da atividade habitual descrita, sem que se identifique perda definitiva de função no momento da avaliação.
8. Conclusão
- Nexo causal
- Nexo causal presente
- Fundamento do nexo
- A lesão descrita guarda coerência de mecanismo, de topografia e de sequência temporal com o evento narrado e com os documentos analisados.
- Extensão da incapacidade
- Incapacidade parcial
- Duração
- Temporária
- Reabilitação
- Indicada
- Data de início da incapacidade
- 2025-08-06
- Documento que fundamenta a DII
- Relatório de atendimento inicial apresentado na diligência
Recomenda-se manutenção do programa de reabilitação e reavaliação em prazo definido pelo juízo, para verificar consolidação do quadro.
9. Resposta aos quesitos
O periciado é portador de doença ou sequela? Qual o diagnóstico e o CID?
Sim. Constatou-se sequela de lesão ligamentar em joelho direito, operada, com déficit residual de amplitude articular e de força documentado no exame físico.
Há incapacidade laborativa no momento da perícia?
Sim. Há coerência entre o mecanismo narrado, a topografia da lesão e a sequência temporal registrada nos documentos analisados, o que sustenta o nexo causal.
A incapacidade é total ou parcial? Temporária ou permanente?
A incapacidade é parcial e temporária para a atividade habitual descrita, uma vez que persistem limitações para agachamento repetido e permanência prolongada em pé.
Desde quando existe a incapacidade (DII)? Em que elementos se baseia essa data?
A data de início da incapacidade foi fixada na data do primeiro documento contemporâneo que registra a limitação funcional, conforme indicado na seção de critérios.
A incapacidade impede o exercício da atividade habitual declarada?
Há indicação de continuidade do programa de reabilitação, com reavaliação em prazo a ser definido pelo juízo.
10. Literatura e referências
- Manual de perícia médica em vigor; literatura ortopédica de referência sobre reabilitação após reconstrução ligamentar.
11. Documentos analisados
Relatório de atendimento inicial, descrição cirúrgica, evolução de fisioterapia e exame de imagem do joelho direito.
Assinatura
São Paulo, SP, 18/03/2026
Perito médico de demonstração
Ortopedia e traumatologia · CRM CRM 000000 (exemplo)
Documento de demonstração, sem valor pericial
