Cada esfera cobra uma lógica própria de conclusão. Reunimos o que muda no objeto da perícia, nos quesitos e no exame físico em cada tipo de avaliação ortopédica.
Perícia previdenciária (INSS)
A perícia previdenciária avalia se a alteração ortopédica impede o exercício da atividade habitual e por quanto tempo. O laudo precisa ligar o achado do exame físico à exigência funcional da atividade e fixar datas com clareza.
Ver o guia completoPerícia trabalhista
Na perícia trabalhista o ponto central é o nexo. O laudo descreve a atividade real, os fatores de risco presentes, a doença encontrada e discute se o trabalho causou, agravou ou apenas coincidiu com o quadro.
Ver o guia completoDPVAT e dano corporal
A perícia de dano corporal quantifica a perda funcional definitiva após consolidação das lesões. O laudo descreve o mecanismo do trauma, mede a perda por segmento e conclui em percentual justificado.
Ver o guia completoCuratela e capacidade civil
Na perícia de curatela o foco é a autonomia concreta do periciado para atos da vida civil e para o autocuidado. A avaliação ortopédica descreve limitação física e dependência funcional, com ressalva expressa sobre o que exige avaliação psiquiátrica.
Ver o guia completoAdmissional e desportiva
A avaliação admissional e desportiva responde se o candidato está apto à demanda física específica da função ou da modalidade, registrando achados preexistentes com precisão para evitar atribuição indevida futura.
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