Preciso de especialidade para ser perito judicial médico?
A lei exige profissional legalmente habilitado, ou seja, médico com registro ativo no Conselho Regional de Medicina. A especialidade não é condição legal, mas conta muito na escolha do juízo e na defesa do laudo quando há impugnação.
Como faço para ser nomeado pela primeira vez?
Inscreva-se no cadastro eletrônico de peritos do tribunal onde pretende atuar, mantenha currículo e contatos atualizados e informe as comarcas de interesse. A nomeação parte do juízo, que consulta esse cadastro quando o processo exige prova técnica.
Quanto tempo tenho para entregar o laudo?
O prazo é fixado na decisão que nomeia o perito e pode ser prorrogado por pedido fundamentado. Na prática o cronograma útil começa na data do exame, porque a coleta de documentos e a redação da discussão consomem a maior parte do tempo.
Perito judicial e assistente técnico são a mesma coisa?
Não. O perito é nomeado pelo juízo e deve manter imparcialidade. O assistente técnico é indicado por uma das partes para acompanhar a perícia e apresentar parecer, sem o dever de imparcialidade exigido do perito.
Preciso de sistema próprio para escrever o laudo?
Não é obrigatório, mas um roteiro padronizado reduz omissão de itens essenciais. O PericiaPro conduz o laudo por etapas, do objeto da perícia à conclusão, e exporta o documento em PDF com cabeçalho e rodapé configuráveis.